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15 anos da Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 15 anos neste mês. É importante ressaltar que, apesar de ser ainda uma debutante, ela representa um marco no enfrentamento e na proteção de mulheres à violência. A Lei Maria da Penha é uma lei multidisciplinar pois reúne medidas que vão desde a prevenção, proteção, assistência à mulher, além de punições aos agressores. O Brasil é signatário de tratados internacionais que se comprometem a erradicar a violência contra as mulheres, e é reconhecido por ter uma das legislações de gênero mais sofisticadas do mundo. Porém, não devemos pensar na Maria da Penha como um grande presente para as mulheres, pois sua criação é resultado da condenação do país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é amplamente conhecido pela Lei, mas principalmente por não a cumprir. O Brasil segue fechando os olhos para o que acontece no cotidiano de milhares de mulheres. Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. Nos dois primeiros meses de pandemia, dados do Fórum Brasileiro de Segurança mostraram um aumento do feminicídio no Brasil. Enquanto as os registros de lesão corporal caíram. Reflexo da dificuldade em registrar os crimes já que o agressor geralmente está em dentro de casa. Na última semana tivemos um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher com a sanção da a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher será punida com reclusão do agressor por seis meses a dois anos, além de multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Também tivemos alteração no art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica. Contudo, um dos maiores obstáculos é a falta de informação dos seus direitos por parte da mulher, medo de denunciar e dificuldade de acesso aos canais de denúncia. A maior parte das vítimas não faz a denúncia do crime ao Estado, por desconhecer os caminhos para o registro da ocorrência e/ou por receio de que a denúncia agrave a situação das agressões.


Fornecer a essas mulheres caminhos seguros e respostas rápidas às suas dúvidas é dever de um estado comprometido com o fim da violência contra a mulher. A informação é uma ferramenta essencial e pode salvar vidas e ajudar a construir uma verdadeira rede de apoio. Nosso mandato protocolou o projeto de lei “Informação é vida”, PL499/20, que dispõe sobre a ampla divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica no Estado de São Paulo, por meio das ações e comunicações oficiais do Governo do Estado de São Paulo. Também criamos https://www.informacaosalvavidas.marinahelou.com.br/ onde você conhece a função e quando deve ser acionado cada um dos canais de denúncia a violência contra a mulher. Acesse, informe-se e compartilhe. Informação Salva Vidas!


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