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Como vota deputada?

​​Por mais transparência e para aproximar você da política. Confira a lista de projetos aprovados na Alesp e saiba como me posicionei em cada um deles.

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Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
Autoria:
Voto
Justificativa:

Esse projeto amplia a idade do auxílio-creche para os funcionários da Assembleia Legislativa (de 4 para 6 anos), com o objetivo de promover o desenvolvimento saudável das crianças e a conciliação entre vida familiar e profissional, além de reconhecer a importância da primeira infância no desenvolvimento cognitivo e social das crianças, garantindo acesso contínuo a um ambiente socioeducativo de qualidade. Com relação à licença sem vencimentos, trata-se de uma possibildiade para os servidores conciliarem vida profissional com questões pessoais de extrema relevância, tendo a oportunidade de cuidar de assuntos de natureza particular que demandam atenção imediata, sem qualquer ônus para os cofres públicos. Considero que ambas alterações eram importantes e fui favorável.

Resultado na Alesp:
Resultado final:
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
14/4/2026
Autoria:
Tribunal de Justiça
Voto
Licenciada
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Justificativa:

Apresentado originalmente pelo próprio Tribunal de Justiça, o projeto foi fruto de um acordo para encerrar a greve dos servidores do Judiciário paulista. A medida altera a Lei Complementar nº 1.111/2010, estabelecendo novos índices de bônus salarial que incidem sobre os vencimentos brutos de servidores (como escreventes técnicos judiciários e oficiais de justiça) que comprovarem diplomas de ensino superior ou pós-graduação. Os novos percentuais fixados são: • Doutorado: 20% • Mestrado: 15% • Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu): 10% • Graduação (Curso Superior): 7,5% [1] MH= O projeto é positivo, pois estimula a qualificação dos trabalhadores, premiando aqueles que investem recursos e tempo no próprio aperfeiçoamento profissional. Além disso, incentiva a eficiência na prestação jurisdicional, pois servidores mais qualificados e atualizados tecnicamente tendem a otimizar o andamento de processos judiciais complexos. No momento da votação, estava licenciada. Participei da cúpula internacional Building Climate Resilience Legislation, promovida pelo Vaticano para fomentar respostas legislativas à crise climática. Se estivesse em Plenário, teria votado favorável ao PL.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei Complementar nº 1.441, de 05 de maio de 2026.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
31/3/2026
Autoria:
Governador
Voto
Obstrução
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, na forma que especifica.
Justificativa:

Apresentado em regime de urgência. O projeto foi amplamente debatido e aprovado na ALESP. Objetivo: Reclassificar os vencimentos das tabelas salariais de ativos e inativos, aplicando o reajuste diretamente sobre o salário-base. Integrado a um pacote de valorização que incluiu o PL 227/2026 (focado na modernização das carreiras e regras de promoção da PM), a nova lei resultou em um impacto orçamentário superior a R$ 1 bilhão apenas para o exercício de 2026. MH= De modo geral o PL representa uma avanço quanto à valorização da categoria, com reajuste de 10% de ganho real acima da inflação do período. O aumento acumulado expressivo gera impacto em toda a estrutura, contemplando de forma linear cerca de 198 mil servidores públicos da área. Meu voto seria favorável por defender a valorização da categoria, mas me mantive em obstrução por defender que o avanço foi insuficiente frente ao cenário nacional que aponta o índice de aumento de no mínimo 14,3%. São Paulo tem o menor orçamento para essa demanda, o que sobrecarrega policiais com jornadas extras e ainda. O PL excluiu outras categorias cruciais do projeto, deixando de fora os policiais penais e os servidores da Fundação CASA e da SAP.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado.
Lei nº 18.441, de 02 de abril de 2026.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
24/3/2026
Autoria:
Ministério Público
Voto
Obstrução
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Justificativa:

Objetivo: expandir a estrutura de pessoal da instituição para acompanhar o aumento da demanda processual e a complexidade das investigações criminais e cíveis no estado. A matéria recebeu emendas da oposição que tentavam frear ou condicionar a expansão, mas o texto-base acabou aprovado em plenário e sancionado em abril de 2026. MH= De modo geral o PLC prevê o reforço na atuação jurídica, o combate à impunidade, o fortalecimento institucional e a ampliação de garantia de direitos ampliando o atendimento direto ao cidadão em frentes de defesa do consumidor, infância e juventude e meio ambiente. Mesmo sendo favorável à melhoria do atendimento jurídico para a sociedade, fiz a opção de me manter em obstrução por acreditar que o projeto poderia ter acolhido emendas que tratam de impactos orçamentários, de controle quanto à distribuição e produtividade associados às novas vagas e, mais uma vez, por ter tramitação de urgência, o que limita o debate.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
24/3/2026
Autoria:
Governador
Voto
Obstrução
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.
Justificativa:

Objetivo: dar suporte financeiro e readequar o arcabouço legal do Estado de São Paulo para a captação de grandes empréstimos. A medida visa principalmente assegurar a ampliação do teto de financiamentos para obras de mobilidade e logística, com forte destaque para a continuidade e expansão do Projeto Tamoios e a duplicação de trechos da Rodovia SP-055 (Sistema Rodoviário Ubatuba-Caraguatatuba). MH= De modo geral, a proposta visa: (i) Garantia de Investimento em Infraestrutura; (ii) Segurança e Logística Viária; (iii) Adequação Fiscal Federal; (iv) Estímulo Econômico aportando recursos em grandes concessões estaduais pode fomentar a geração de empregos na construção civil e otimizar o escoamento de mercadorias no estado. Porém, por outro lado, prevê o aumento do endividamento público, o comprometimento de receitas futuras. Me mantive em obstrução por acreditar que o projeto teria chances de ser aprimorado.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.439, de 1º de abril de 2026.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
3/3/2026
Autoria:
Governador
Voto
Obstrução
Altera a Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2°, inciso XIV, e 3°, inciso VI, alínea "b", da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas.
Justificativa:

O PL altera a lei de criação das Unidades Regionais de Saneamento (URAEs). A proposta reforça a necessidade de alinhamento do arranjo estadual ao Marco Legal do Saneamento. A regionalização deixa de ser apenas uma opção administrativa e passa a ser elemento estruturante para viabilizar o acesso a recursos federais, cumprir metas de universalização até 2033 e garantir sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. A reformulação da lei estadual pretende corrigir a baixa efetividade do modelo original e conferir maior robustez técnica e institucional ao processo de regionalização em São Paulo. MH= Após a análise do PL, meu posiciomento é contrário. Me mantive em obstrução, pois, apesar dos avanços pretendidos pela nova norma, o texto proposto pelo Executivo estadual poderia ter sido melhorado quanto aos aspectos fundamentais para: (i) a boa gestão do saneamento e sua integração com políticas setoriais (recursos hídricos; mudanças climáticas; zoneamento ecológico-econômico); (ii) a maior participação dos municípios na definição dos arranjos territoriais para a prestação dos serviços de saneamento; e (iii) a garantia de mecanismos e espaços de participação e controle social. No meu entendimento, o PL mantém os equívocos originais da Lei Estadual que regulamentou o Novo Marco do Saneamento Básico no estado de SP, dentre eles, a limitação da participação e do controle social e dos critérios mais adequados para a criação das URAEs e Sub-URAEs.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.436, de 25 de março de 2026
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
16/12/2025
Autoria:
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
Voto
Obstrução
Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2024.
Justificativa:

Objetivo: Analisar e aprovar as contas do Governador. A análise gerou debates debates em torno dos das ressalvas de órgãos de controle. O PDL apresentou equilíbrio das contas públicas estaduais e o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, confirmou a aplicação dos percentuais mínimos constitucionais exigidos para áreas prioritárias, como Saúde e Educação. Por outro lado: foram ignoradas as de ressalvas de auditoria demonstradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que apontou ressalvas e alertas sobre a eficiência dos gastos públicos, principalmente no que tange as renúncias fiscais.MH= Optei pela obstrução por acreditar que os gastos governamentais precisam ser demonstrados com maior transparência,atendendo à orientação do TCE.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Decreto Legislativo nº 2.566, de 16 de dezembro de 2025.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
16/12/2025
Autoria:
Governador
Voto
Não
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2026.
Justificativa:

Para o orçamento de 2025 eu propus um total de 55 emendas, buscando mais recursos e atenção para programas e projetos que considero importantes, tais como: (i) programas e ações relacionados à saúde mental; (ii) acolhimento e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade; (iii) adequação da estrutura física das universidades públicas; (iv) fortalecimento da cultura; (v) apoio à gestante, lactantes e crianças; (vi) elaboração e implementação do plano estadual pela primeira infância; (vii) fornecimento da alimentação escolar adequada; (viii) formação técnico profissional para atuação em atividades relacionadas à proteção, conservação, restauração, regeneração e uso sustentável de áreas naturais; (ix) implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) e do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC). MH= Constatei que essas pautas não foram priorizadas no relatório final aprovado pela Casa e, portanto, meu voto foi contrário.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.387, de 06 de janeiro de 2026.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
9/12/2025
Autoria:
Governador
Voto
Obstrução
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, altera a Lei nº 18.067, de 18 de dezembro de 2024, e a Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013, e dá providências correlatas.
Justificativa:

O PL autoriza o Governo do Estado a contratar operações de crédito internacional e prestar contragarantias para financiar projetos de infraestrutura, transportes e mobilidade nos seguintes moldes: Transporte Aquaviário: Captação de até 175 milhões de dólares para modernização do Sistema de Travessias Hídricas (renovação de frota, melhorias em terminais e estaleiros); Metrô: Crédito de até 100 milhões de dólares para investimentos e obras na Linha 2 – Verde; Mobilidade Metropolitana e Agronegócio: Repasses para fomento ao agronegócio e projetos geridos pela EMTU, além de contragarantias para a Linha 6 - Laranja. MH= De modo geral, acredito que propostas que tenham como objetivo melhorar a mobilidade urbana são sempre boas para a sociedade. Me mantive em obstrução por falta de transparência quanto ao impacto fiscal a longo prazo para as contas do Estado de São Paulo.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
9/12/2025
Autoria:
Governador
Voto
Sim
Altera a Lei n.º 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Justificativa:

Objetivo: A proposta enviada busca aperfeiçoar esse arranjo ao propor que que 100% dos recursos do ICMS Educação passem a ser distribuídos com base em indicadores de qualidade, aprimoramento da aprendizagem e equidade, ponderados pelo número de matrículas nas redes municipais. O modelo atual prevê que 50% dos recursos do ICMS Educação são vinculados à qualidade da educação, enquanto os demais 50% permanecem atrelados ao porte dos municípios, critério que não incentiva de maneira suficiente a melhoria dos resultados educacionais. MH= Meu voto foi favorável por acreditar que a proposta torna o cálculo mais equilibrado, pois o fator socioeconômico passa a compor o indicador de qualidade e equidade, permitindo uma ponderação mais fina das desigualdades entre os municípios. Isso evita a sobreposição de critérios e reduz o peso de variáveis externas ao desempenho educacional propriamente dito.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.381, de 23 de dezembro de 2025.
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
25/11/2025
Autoria:
Governador
Voto
Sim
Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado de São Paulo, revoga a Lei n.º 9.177, de 18 de outubro de 1995 e a Lei n.º 13.242, de 8 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas.
Justificativa:

Objetivo: O projeto de lei institui a Política de Assistência Social no Estado de São Paulo, atualizando o marco normativo estadual em consonância com a LOAS e o SUAS. MH= Meu voto foi favorável por entender qque houve avanço institucional da Política de Assistência Social em São Paulo, com a consolidação de uma legislação específica que organiza o SUAS no estado, antes inexistente. Segundo os representantes do governo estadual, a proposta é um marco normativo, pois reafirma princípios e diretrizes já consolidados nacionalmente, garante segurança jurídica, define competências e propõe um modelo de cofinanciamento regular e automático entre estado e municípios, fortalecendo a previsibilidade orçamentária. A coordenação do SUAS na Seds, daria clareza ao comando único da política fortalecendo o papel da vigilância socioassistencial como instrumento de planejamento e tomada de decisão baseada em evidências.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei nº 18.368, de 15 de dezembro de 2025
Projeto:
Resumo do Projeto:
Data da votação:
11/11/2025
Autoria:
Governador
Voto
Licenciada
Dispõe sobre a extinção da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP, altera a Lei n.º 9.192, de 23 de novembro de 1995, e dá providências correlatas.
Justificativa:

Objetivo: O PLC autoriza a extinção da FURP e a transferência de suas funções, bens e pessoal essencial ao Instituto Butantan, responsável por assegurar a continuidade da produção e do fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos. Além disso, altera dispositivo da lei que criou o PROCON, para reafirmar o regime celetista dos servidores concursados e vedar o pagamento de vantagens indevidas a ocupantes de cargos em comissão no momento da dispensa. MH= Diante dos motivos trazidos pelo PLC, teria votado favoravelmente à proposta. Embora reconheça a legitimidade das preocupações quanto à manutenção da política pública, entendo que o projeto oferece um caminho de reorganização capaz de preservar a finalidade pública original, com maior eficiência e sustentabilidade operacional.

Resultado na Alesp:
Aprovado
Resultado final:
Sancionado. Lei Complementar nº 1.436, de 28 de novembro de 2025

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