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RECICLA NOVO HORIZONTE
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
Mogi Das Cruzes
Resumo

O território alvo desta iniciativa é extremamente sensível na temática ambiental e de resíduos sólidos. Trata-se de um bairro continente de área de mananciais, com precariedade e, em algumas unidades habitacionais, ausência total de saneamento básico, além de diversos pontos de descarte irregular de resíduos sólidos. Contudo, há um esforço conjunto entre poder público e população para a transformação desta conjuntura. Para tanto foi realizado um diagnóstico participativo dos principais desafios do bairro, onde o lixo foi apontado como fator determinante da qualidade de vida no local.
Outra característica deste território é a urgência por qualificação profissional, geração de emprego e renda. De acordo com o cadastro socioeconômico realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em novembro de 2021, 65% dos moradores da área de ocupação irregular tem remuneração de até R$500,00 e 61 dos 97 entrevistados estão desempregados, 25 são autônomos e 9 realizam trabalho doméstico.
Em consonância com o diagnóstico supracitado, torna-se urgente uma gestão de resíduos estratégica e fundamentada na realidade social dos territórios para a concretização dos princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pautados pela ONU e pactuados na Agenda 2030, bem como os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Os Objetivos 11 e 12 de Desenvolvimento Sustentável, tratam respectivamente da construção de cidades sustentáveis e da redução do impacto ambiental negativo das cidades, considerando a taxa de reciclagem nacional como um indicador da proximidade da concretização deste objetivo.
Já o art. 6º da Lei 12.305/10 estabelece como princípios da PNRS a prevenção e precaução, o poluidor-pagador e o protetor-recebedor, a visão sistêmica na gestão dos resíduos, o desenvolvimento sustentável, a ecoeficiência, a cooperação entre diferentes esferas, o respeito à diversidades locais e regionais, entre outros.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), Mogi das Cruzes possui os planos municipais de Saneamento e Gestão Integrada de Resíduos (Lei Complementar nº 103 de 2013).
Entretanto, é imprescindível que a gestão dos resíduos sólidos seja de fato sustentável, preventiva e cooperativa, gerando renda e promovendo o desenvolvimento local. Atualmente, Mogi das Cruzes possui índice de sustentabilidade de limpeza urbana igual a 0,675 e se encontra em 302º de 528 municípios no ranking estadual. Já o índice de recuperação de resíduos, é de 1,03%, sendo 253.086 toneladas a massa total coletada e 2.618 a massa total recuperada ao ano.
Ao observar tais marcos regulatórios, é nítido o apelo por políticas voltadas à proteção e educação ambiental em todas as esferas de governo. Neste sentido, o programa *nome do programa* corrobora para a materialização dos princípios e objetivos supracitados, gratificando moradores engajados na proteção ambiental, prevenindo o descarte irregular, estimulando a cooperação entre população, setor público e setor privado a partir de ações desenhadas de forma participativa em resposta ao desafios que o território enfrenta e considerando suas especificidades locais materiais e simbólicas.
Com esta proposta, esperamos transformar a comunidade do Novo Horizonte promovendo mudança na gestão de resíduos e reduzindo a vulnerabilidade social do território através de um ciclo de acesso à bens e serviços oferecidos pelo programa, a geração de postos de emprego por meio da equipe que irá gerir os pontos de pesagem (composta por moradores) e a movimentação do Comércio Local por intermédio de parcerias com os comerciantes.

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