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Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil
Associação Assistencial Dona Nair Manoelina de Oliveira
Ribeirão Preto
Resumo

Considerando que, tal como os adultos, as crianças e adolescentes são sujeitos que compõem a sociedade, e, no entanto, são suscetíveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento psicológico, social e físico do indivíduo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe no Capitulo I:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (BRASIL, 1990)
É sabido que crianças e adolescentes com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas estão postos no cenário de maior precariedade da sociedade, em um estado de extrema fragilidade, sobretudo em um país muitas vezes ausente em políticas eficazes para este grupo. O papel do Estado deve ser protetivo e, em tempo algum, um fator de risco. A necessidade de acolhimento institucional, em decorrência da exposição a riscos, muitas vezes se dá pela precarização das condições de vida, cidadania violada e poucas ou nenhuma possibilidade do desenvolvimento de projetos viáveis de vida. O que em última instancia pode levar a agudização da precariedade, vulnerabilidade, estigmatização, criminalização e morte.
Com isso, ao refletir o sentido de “condições dignas de existência”, conforme o exposto no ECA, cabe o entendimento da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil como um serviço destinado às crianças e adolescentes apropriado e influente na garantia das condições dignas de existência para um grupo socialmente exposto a riscos e vulnerabilidades.
Baseado nos dados obtidos em 2013 pela Secretaria Municipal de Saúde para a implantação da Unidade de Acolhimento, o município apresentava mais de 5.000 crianças e adolescentes em risco para o uso de drogas e é sabido que este número tem aumentado nos últimos anos. Por outro lado, o município que atualmente conta com o Serviço de Psiquiatria de Urgências do HCRP - USP, para avaliação psiquiátrica e regulação de internação em outros municípios quando necessário e com o CAPS IJ para atendimentos médicos e terapêuticos, não atende as necessidades específicas desta demanda, como um serviço de atenção integral às necessidades decorrentes do uso, denunciando a escassez de equipamentos e evidenciando ainda mais a importância da execução de serviços com a Unidade em questão.
Assim, a Unidade atua como uma alternativa no que se diz respeito a garantia de direitos para este público, compondo a Rede de Atenção Psicossocial em parceria direta com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde. Ainda que o serviço elabore diversas estratégias e caminhos para efetivar garantias, como o acesso e permanência nos ambientes educacionais, direito à alimentação e moradia (em caráter transitório), seu foco se trata na saúde, assumindo também um acordo estabelecido na Constituição de 1988 quando expõe o Art.196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988)

Se a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social” e não somente ausência de afeções e enfermidades, a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil – UAI articula e assume métodos para a construção do serviço reconhecendo que as expressões assistidas no âmbito da saúde requer um esforço multidisciplinar.
No que diz respeito as garantias sociais, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, coloca que “o assistente social analisa, elabora, coordena e executa planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura.” É evidente que o público atendido apresenta questões de múltiplas faces. Não apenas a criança e/ou adolescente em uso de substâncias psicoativas lidam com danos causados, mas a sociedade e família. Deste modo, se compreende o papel do (a) Assistente Social na Unidade em seu seio diário, pois lida-se com o enfretamento das expressões da questão social tendo como principal objetivo a orientação para a vida em uma sociedade mais justa compreendendo as particularidades de cada sujeito.
No âmbito da psicologia, como sugere o artigo “Fatores de risco e de proteção para o uso de drogas na adolescência” (SHENKER e MINAYO, 2005), os fatores de risco devem ser compreendidos tanto pelo apelo das drogas como algo que causa momentos de prazer, como pelos seus efeitos negativos. Como os efeitos do consumo de drogas podem ter consequências tanto físicas, psicológicas e sociais para o indivíduo, devem então haver medidas para proteger a integridade desse grupo, visando colaborar para a melhoria dos propósitos e objetivos de vida e sociais dessas crianças e adolescentes, tornando possível que esses se tornem protagonistas de suas vidas e de sua recuperação, sendo esse um fator essencial para a promoção da resiliência e a consciência de uma nova realidade possível.
Considerando as competências do profissional de educação física, cabe considerar que os efeitos positivos da atividade física são quase imediatos. Como observado ao longo dos anos de trabalho na Unidade, bem como encontrado na literatura, logo após o exercício, o corpo é invadido por um estado de relaxamento e diminuição da tensão emocional, além do alívio da ansiedade e até um efeito anestésico contra dores. Garantindo a produção de endorfina, quanto mais se pratica esporte, mais feliz e satisfeito fica. Por isso, utilizamos o esporte no combate às drogas. O esporte é uma ferramenta poderosa que permite o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e promove a dignidade, sendo importante para mudanças sociais positivas. Entre os inúmeros benefícios de inserir a prática desportiva na rotina, cabe citar: melhora a saúde, aumenta a autoestima, diminui os riscos de algumas doenças; aumenta a resistência muscular, combate a insônia; diminui o estresse, aumenta a concentração, melhora a qualidade do sono e contribui na socialização. (https://blog.viversemdroga.com.br/entenda-a-importancia-do-esporte-no-combate-as-drogas-2/#:~:text=diminui%20o%20estresse%3B,ajuda%20na%20socializa%C3%A7%C3%A3o)
No campo da terapia ocupacional, entende-se que esta pode estar presente na maioria dos serviços da rede de atenção psicossocial, atuando diretamente com a população usuária de álcool e outras drogas, em todas as faixas etárias. O uso abusivo de substâncias promove importante desestruturação de rotina e prejuízo no desempenho ocupacional. A contribuição da terapia ocupacional na unidade de acolhimento se dá através do estímulo e retomada da autonomia e independência, intervindo nas atividades de vida diária, atividades de vida prática, de lazer e sociais, possibilitando o resgate dos papeis ocupacionais, dos vínculos fragilizados e projetos de vida interrompidos. (MEDEIROS, M. H. R. Terapia Ocupacional: um enfoque epistemológico e social. São Paulo: Hucitec, 2003.)
Desta forma, compreende-se que o serviço conta com um grupo de profissionais de diferentes funções que se complementam, sendo assim a possibilidade da organização de estratégias e intervenções efetivas no cuidado dos acolhidos e seus familiares. A Unidade assegura que suas ações são realizadas sem distinção de raça, condição socioeconômica, religião ou ideologia política.
Na Unidade, a saúde passa a ser compreendia como um valor coletivo oferecendo acolhimentos e cuidados contínuos, além da garantia de integridade física e mental, a socialização e a reinserção cuidadosa na vida familiar e comunitária, baseando seus princípios na Política de Redução de Danos e assim garante acolhimento de ações terciárias e preventivas junto a adolescentes com uso e dependência química, nos (07) sete dias da semana e nas 24h (vinte e quatro horas) do dia, pelo período mínimo de 12meses. (Art. 45 – I)

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