MAMÃE CORUJA
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM
Francisco Morato
Resumo
3.6. Justificativa (justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta.
Tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, o Programa articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. Nos termos desta lei, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os setenta e dois meses de vida da criança. A primeira infância é uma etapa do ciclo vital marcada por importantes aquisições para o desenvolvimento humano, pela imaturidade e vulnerabilidade da criança e por sua condição peculiar de dependência do ambiente e de cuidados. A gestação e a entrada de um novo membro também caracterizam uma etapa da vida familiar, com impactos, desafios e demandas que são próprias às famílias com crianças pequenas como: desenvolver novas habilidades para a convivência e cuidados; redefinir tarefas e papéis familiares; reorganizar a rotina, o uso dos espaços do domicílio; conciliar cuidados com a criança e atividades laborais; etc.
Os vínculos familiares e comunitários, o brincar e o suporte e apoio à família para o fortalecimento de sua capacidade de proteção integram o escopo da concepção e das ofertas da política de Assistência Social. O reconhecimento das especificidades e vulnerabilidades sociais próprias às etapas do ciclo de vida e, portanto, da primeira infância também integram as atenções da política de Assistência Social. Nesse sentido, ações voltadas à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância e a proteção da criança devem estar associadas ao apoio à família desde o período da gestação, contar com esforços intersetoriais convergentes e considerar a realidade dos territórios, a fim de se oportunizar a construção de contextos favorecedores do desenvolvimento, do convívio, do usufruto de direitos e da garantia da proteção social.