Programa Saneamento Ambiental Solidário
Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Penápolis (DAEP)
Penápolis
Resumo
O Programa Saneamento Ambiental Solidário - SOL esta em funcionamento desde outubro de 2021 e já conta com 226 provedores (que são remunerados) e 56 gestores (voluntários) que auxiliam o projeto. Essas pessoas foram selecionadas no chamamento publico 54/2021 e recebem através do PSAU - Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos mediante a Lei Municipal 2519/2021 que autorizou o poder publico a realizar estes pagamentos.
O projeto cobre aproximadamente 81% da área urbana ou seja aproximadamente 281,4 km de vias publicas que conta com a prestação do serviço de varrição através do SOL.
O custo mensal do projeto é de R$ 190.000,00.
O objetivo do SOL é garantir maior eficácia nas ações e serviços de saneamento ambiental urbano a partir da participação do cidadão, comunidade e instituições sociais na gestão dos mesmos e como provedores de serviços ambientais urbanos quando possível.
O Programa Saneamento Ambiental Solidário - SOL tem como princípios:
I. Democratizar a gestão da política de saneamento ambiental;
II. Promover e fortalecer as ações de agentes sociais em prol do saneamento ambiental urbano;
III. Participação dos cidadãos na gestão e execução compartilhada de serviços públicos ligados ao saneamento ambiental urbano;
IV. Envolvimento da comunidade nas ações educativas pelo uso adequado dos equipamentos vinculados às políticas públicas;
V. Equilíbrio econômico-financeiro do serviço público mediante tarifa e taxa de prestação de serviço justa socialmente;
VI. Melhoria na qualidade dos serviços prestados à população;
VII. Melhoria na saúde ambiental da cidade e dos cidadãos;
VIII. Melhoria nas condições sócio econômicas das famílias.
O SOL tem em sua estruturação os seguintes integrantes:
I. Prefeitura Municipal de Penápolis – Instituidora do SOL e do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme Lei Municipal nº 2216/2017.
II. DAEP – órgão executor do SOL e pagador de serviços ambientais urbanos referentes aos serviços integrantes do saneamento ambiental.
III. Órgão Participante – unidade da Administração Municipal, Instituição pública ou privada que possa a vir integrar o SOL.
IV. Equipe gestora do SOL – grupo de servidores municipais designados pelo Executivo Municipal responsável pela coordenação e gestão do SOL.
V. Comunidade local - conjunto de moradores de uma UPESA, organizados com objetivo de adesão ao SOL.
VI. Comitê Gestor Local - conjunto de moradores da UPESA com a atribuição de escolher os provedores de serviços ambientais urbanos.
VII. Provedor de serviço ambiental: pessoa física, moradora ou não da UPESA, indicado pelo Comitê Gestor Local, ou pela totalidade dos moradores da UPESA, que provenha algum serviço ambiental urbano.